Quando o plano coletivo cobre apenas membros de uma mesma família, a Justiça reconhece o direito de equipará-lo a um plano individual — com reajustes limitados pela ANS. Entenda seus direitos.
Solicitar análise do seu casoO Problema
Planos de saúde individuais têm seus reajustes anuais regulados e limitados pela ANS. Já os planos coletivos empresariais, em regra, não possuem esse limite — e as operadoras aplicam percentuais muito superiores sem qualquer teto legal.
Contudo, há uma exceção: quando o plano empresarial cobre exclusivamente os membros de uma unidade familiar, a jurisprudência admite que ele seja equiparado ao plano individual, tornando aplicável a regulação da ANS.
"A equiparação do plano coletivo empresarial ao plano individual, quando destinado a núcleo familiar, é reconhecida pelos tribunais e assegura ao consumidor os limites de reajuste fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar."
Como Funciona
Verificamos se o plano empresarial contratado tem como beneficiários apenas os membros de um núcleo familiar, característica essencial para a tese de equiparação.
Mapeamos todos os reajustes aplicados nos últimos anos e os comparamos com os índices máximos autorizados pela ANS para planos individuais no mesmo período.
Com base na diferença apurada, promovemos a ação de revisão contratual e repetição de indébito, buscando a devolução dos valores pagos a maior.
Quem pode ter esse direito
O plano foi contratado por um CNPJ (empresa), mas os únicos beneficiários são os membros da família do titular.
Nos últimos anos, os percentuais aplicados foram significativamente superiores aos índices autorizados pela ANS para planos individuais.
O contrato ainda está em vigor, ou foi rescindido nos últimos 5 anos — prazo prescricional previsto pelo Código Civil.
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Regulamentação
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga anualmente o índice máximo de reajuste permitido para planos individuais e familiares. Em anos recentes, a diferença entre o índice regulado pela ANS e o reajuste aplicado pelas operadoras em planos coletivos chegou a mais de 20 pontos percentuais.
Para os contratos que se enquadram na tese de equiparação, esse excedente pode ser objeto de ação de repetição de indébito — ou seja, a devolução do que foi pago a mais, retroativamente, com juros e correção monetária.
Esta página tem finalidade exclusivamente informativa. As informações aqui contidas não constituem aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado separadamente por um profissional habilitado.
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